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Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
Whistleblowing
Disponibilizamos toda a informação que permite comunicar uma infração no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações pode usar um dos canais seguintes:
POR CORREIO
Remeter carta dirigida à empresa em causa para o seguinte endereço postal:
Avenida da Estação, Lote 3
6300-832 Guarda
com a indicação de “confidencial”
POR E-MAIL
Enviar e-mail para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.