Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Whistleblowing

Disponibilizamos toda a informação que permite comunicar uma infração no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações pode usar um dos canais seguintes:


POR CORREIO
Remeter carta dirigida à empresa em causa para o seguinte endereço postal:
Avenida da Estação, Lote 3
6300-832 Guarda 
com a indicação de “confidencial”

POR E-MAIL

Enviar e-mail para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.